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Entenda a diferença entre injúria racial e racismo

Uma pedagoga foi presa, na noite desta quinta-feira (06), sob suspeita de cometer injúria racial contra um garçom em um estabelecimento comercial no bairro do Bessa, em João Pessoa-PB.

Por Redação Publicado em
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 Uma pedagoga foi presa, na noite desta quinta-feira (06), sob suspeita de cometer injúria racial contra um garçom em um estabelecimento comercial no bairro do Bessa, em João Pessoa-PB. A suspeita foi detida e levada para a Central de Flagrantes da cidade.

O crime de injúria racial está inserido no art. 140 do Código Penal pela Lei 10.741/03 e é considerado imprescritível e inafiançável. De acordo com o delegado Marcelo Falcone, em casos de injúria racial, se for condenado, o suspeito pode cumprir pena de 1 a 3 anos de reclusão.

“Injúria racional é o insulto, é atingir a honra subjetiva de alguém com palavras depreciativas. Já os crimes raciais estão elencados em várias situações como por exemplo: impedir o acesso de uma pessoa a um local da pessoa devido à raça, etnia, orientação sexual e religião; negar atendimento num salão de beleza, num hotel, numa academia; negar promoção funcional”, explicou à Rede Tambaú de Comunicação.

O delegado lamentou o caso da pedagoga flagrada cometendo o crime de injúria racional. “É um absurdo nos dias de hoje alguém fazer esse tipo de situação. Soube até que é uma pedagoga, o que piora ainda mais a situação. É um alerta para a quantidade de crimes desse tipo que acontecem e não são notificados. Muitas vezes o que acontece é a ausências de provas e sem qualquer tipo de prova fica difícil comprovar e fazer o flagrante”, esclareceu.


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