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MP denuncia três prefeitos por desvio de mais de R$ 440 mil em empréstimos consignados na PB

Os gestores praticaram crime de “peculato-desvio”, previsto no artigo 312 do Código Penal.

Por Redação Publicado em
Prédio do MPPB, em João Pessoa.
Prédio do MPPB, em João Pessoa. (Foto: Divulgação)

Os prefeitos da cidade de Matinhas, no Brejo, Santo André, no Cariri, e Condado, no Sertão, foram denunciados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por desviarem valores que foram descontados em contracheques de servidores municipais para o pagamento de empréstimos consignados, sem que tais valores fossem repassados ao banco.

Nas denúncias, os gestores praticaram crime de “peculato-desvio”, previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro, punível com pena de prisão de dois a doze anos e multa.

Foram denunciados a prefeita de Matinhas, Maria de Fátima Silva; a prefeita de Santo André, Silvana Fernandes Marinho de Araújo, e o prefeito de Condado, Caio Rodrigo Bezerra Paixão. Os três prefeitos, em períodos distintos, descontaram os valores nos contracheques dos servidores, sem repassá-los ao banco, gerando dívidas aos cofres municipais. A conduta levou o próprio banco a formular e encaminhar representações ao Ministério Público estadual para a adoção das medidas cabíveis nas esferas criminal e da improbidade administrativa. Somados, os valores chegam a R$ 441,5 mil.

Além da condenação dos gestores, a Procuradoria-Geral de Justiça requereu nas ações que o Banco Gerador S.A seja oficiado para que apresente a listagem de empréstimos e/ou financiamentos concedidos em razão do termo de convênio firmado, que subsidiaram os instrumentos de reconhecimento de dívida; a relação de todos os servidores beneficiados com esses empréstimos e financiamentos, com as autorizações de desconto em folha e informações atualizadas sobre a dívida municipal.

Também requereu que seja fixada na sentença indenização em favor do Erário dos Municípios de valores eventualmente pagos a título de juros e/ou correção monetária pela falta ou mora no repasse ao banco conveniado das parcelas descontadas na fonte de servidores municipais.

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