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Portaria obriga consumidor paraibano a informar o CPF na hora das compras

A exigência da obrigatoriedade do CPF na NFC-e agora está valendo para todo o estado.

Por Redação Publicado em
NOTA FISCAL
Foto: Reprodução

Entrou em vigor nesta segunda feira (1º) a validade de uma portaria publicada no dia 26 de abril de 2017, que torna obrigatória a inclusão do CPF em notas fiscais eletrôncas nas compras iguais ou acima de R$ 500, em lojas ou estabelecimentos comerciais da Paraíba.

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A esteticista Izabela Pereira conta que ficou surpresa com a novidade. “Fiquei sabendo dessa resolução durante as compras do fim de ano. Fui ao açougue e, entre uma conversa e outra, a mulher que fica no caixa me informou sobre. Não sei qual a causa, mas, desconfio que deve ser para evitar algum tipo de irregularidade, disse.

De acordo com a Secretaria da Receita do Estado, a ação vai possibilitar a garantia de recuperação do documento fiscal em caso de perdas e rasuras, além de identificar do consumidor na comprovação da compra.

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Segundo a receita, a inclusão do CPF não vai influenciar no pagamento da alíquota do ICMS, pois o imposto será o mesmo com ou sem o CPF na NFC-e.

Adiada por oito meses, após solicitação de empresários do setor varejista, a exigência da obrigatoriedade do CPF na NFC-e agora está valendo para todo o estado. “Esse adiamento para a obrigatoriedade no prazo de oito meses foi suficiente para que os estabelecimentos comerciais realizassem uma campanha educativa de cunho pedagógico, gerando assim o hábito tanto entre os operadores de caixa para solicitar o registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor como aos clientes nas compras acima de R$ 500”, explicou Marconi Marques Frazão, secretário de Estado da Receita.


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