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Justiça suspende aumento de salários de prefeito, vice-prefeito e secretários de Sousa

Uma ação popular foi movida por dois cidadãos pedindo a suspensão desse aumento e declarando nula as Leis municipais.

Por Redação Publicado em
SOUSA

A Justiça concedeu liminar suspendendo o aumento dos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários da cidade de Sousa, no Sertão do Estado. A decisão foi tomada pela juíza de Direito da Comarca de Sousa, Carmen Helen Agra de Brito.

Uma ação popular foi movida por dois cidadãos pedindo a suspensão desse aumento e declarando nula as Leis nº 2.420/2012 e nº 2.625/2016, alegando que violam normas constitucionais, princípios aplicáveis à Administração Pública, dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº 101/2000 e o artigo 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sousa.

Fábio Tayrone, prefeito da cidade, tem atualmente um salário de mais de R$ 16 mil reais. Com o aumento aprovado pela Câmara de Vereadores, no valor de R$ seis mil reais, ele teria um salário em torno de R$ 22 mil reais.

Os autores da ação salientaram que o prejuízo ao erário até o final do mandato será de R$ 1.756,188,00. Nesse âmbito, os autores destacaram que o Município, no primeiro quadrimestre de 2017, atingiu o percentual de 56,54% da receita líquida corrente com pessoal.

Ao analisar o pedido de liminar, a magistrada observou que a probabilidade do direito é forte, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal é clara em seu artigo 21, parágrafo único, de que é “nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no artigo 20”.

A juíza afirmou, também, que é evidente o perigo de dano, neste caso. “Afinal, se o ato que permitiu o aumento dos subsídios dos ocupantes dos cargos anteriormente mencionados é aparentemente nulo, a obtenção de vantagens pecuniárias – também nula, por consequência – por tais autoridades, causará impacto significativo nos cofres públicos, causando prejuízo, em última análise, à população local”, frisou a juíza Carmen Helen.

Observou, ainda, que o deferimento da medida liminar, solicitada na Ação Popular, não é medida irreversível, razão pela qual, provada a legalidade dos atos atacados pelos autores na exordial, nada impede que a decisão liminar seja revogada.

Por fim, afirmou estarem presentes os pressupostos para a concessão de tutela de urgência, em sede de liminar.

Até o julgamento da Ação, retornam os efeitos da Lei Municipal nº 2.165/2008 para fins de pagamento dos subsídios para os ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Sousa.

Com informações de Eloise Elane/ TJPB


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