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Bolsonaro terá direito à 'saidinha' no Natal? O que diz a lei atualizada

A legislação revisada, conhecida como “PL da Saidinha”, tornou o benefício mais restrito

Por Carlos Rocha Publicado em
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Bolsonaro terá direito à 'saidinha' no Natal? O que diz a lei atualizada (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

A possibilidade de o ex-presidente Jair Bolsonaro deixar a prisão no período de Natal está descartada. O conjunto de regras em vigor, reforçado pela Lei 14.843/2024, impede concessões de saídas temporárias a quem cumpre pena em regime fechado, como é o caso do ex-presidente desde a decretação de sua prisão preventiva pelo STF.

A legislação revisada, conhecida como “PL da Saidinha”, tornou o benefício mais restrito. As permissões para visitas familiares, feriados e datas comemorativas foram excluídas, permanecendo apenas saídas relacionadas a atividades de trabalho, estudo ou ressocialização. Mesmo indivíduos no regime semiaberto já não contam mais com o direito automático às tradicionais “saidinhas”.

Nesse contexto, Bolsonaro está duplamente impedido: além de estar no regime mais rígido do sistema prisional, ele também permanece sob prisão preventiva, decisão que visa evitar risco de fuga. Esse tipo de custódia, por si só, inviabiliza qualquer forma de autorização temporária.

A possibilidade de progressão de regime também está distante. Para avançar ao semiaberto, seria necessário cumprir uma fração mínima da pena, apresentar conduta favorável e ser aprovado em exame criminológico. Como o cumprimento da pena começou recentemente e a condenação é extensa, não há condições legais para essa alteração antes do Natal.

A própria Lei de Execução Penal, combinada com as mudanças de 2024, também impõe limites mais severos a presos condenados por crimes violentos ou hediondos. Embora esse não seja o enquadramento do processo envolvendo Bolsonaro, especialistas avaliam que o novo rigor demonstra uma orientação mais restritiva geral, reduzindo espaços para decisões excepcionais.

Com esses entraves somados, regime fechado, prisão preventiva, restrições da lei de 2024 e ausência de requisitos para progressão, não há brecha jurídica que permita qualquer tipo de saída temporária. Assim, a expectativa é que o ex-presidente permaneça detido durante o Natal, sem possibilidade de usufruir da “saidinha” ou de autorização semelhante.



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