TH+ SBT TAMBAÚ
Novabrasil FM
º
direito

Pacientes com câncer de mama têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria

Direito é garantido por lei desde 1988, mas ainda é pouco conhecido

Por Carlos Rocha Publicado em
Câncer de mama é causa de maior mortalidade entre as mulheres
Pacientes com câncer de mama têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria (Foto: Reprodução/EBC)

Pacientes com câncer de mama e outras doenças graves podem solicitar isenção do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, conforme estabelece a Lei nº 7.713, de 1988.

O benefício é concedido mediante a apresentação de laudos periciais ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e se aplica a pacientes diagnosticados com mais de 15 enfermidades graves. No entanto, o direito ainda é pouco conhecido entre segurados, segundo o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.

Quem tem direito à isenção

Podem solicitar o benefício pacientes com as seguintes doenças graves:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)

Especialistas destacam que, embora a lista seja extensa, a legislação é considerada defasada e deveria contemplar outras doenças. A questão é alvo de controvérsias judiciais, já que parte dos magistrados entende que o rol é taxativo, enquanto outros admitem equivalência entre enfermidades.

Mesmo aposentados ou pensionistas que continuam trabalhando têm direito à isenção sobre o benefício previdenciário, mas o salário permanece tributado normalmente.

Duração do benefício

De acordo com Saraiva, a isenção não tem prazo de validade e pode ser judicializada em caso de negativa. “Quando o INSS dá um prazo, é apenas uma estimativa de cura. Mas o benefício deve ser concedido de forma permanente”, explica.

E se o paciente estiver curado?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento, por meio da Súmula 627, de que a doença não precisa estar ativa para garantir a isenção. Segundo a advogada Daniela Castro, do escritório Vilhena Silva Advogados, o direito persiste mesmo após a cura.

“No âmbito administrativo, essa é uma das principais negativas enfrentadas pelos pacientes. No entanto, a jurisprudência é clara: não há necessidade de sintomas atuais nem de recidiva da doença para obter o benefício”, afirma.

Isenção retroativa

É possível requerer valores retroativos referentes aos cinco anos anteriores ao pedido, caso o contribuinte tenha sido diagnosticado no período, explica Saraiva.

Como solicitar a isenção

Para ter direito, o aposentado ou pensionista deve apresentar um relatório médico contendo a descrição da enfermidade, o tratamento realizado, o CID (Código Internacional de Doenças) e a data do diagnóstico.

O pedido deve ser feito ao órgão pagador:

  • No caso do INSS, o requerimento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  • Servidores públicos devem procurar o setor de Recursos Humanos do órgão em que atuam.

Uma perícia médica, presencial ou documental, poderá ser agendada. Se o perito confirmar o direito, o benefício passa a ser pago sem desconto do Imposto de Renda.

A Receita Federal alerta que somente laudos emitidos por instituições públicas são aceitos — ainda que o atendimento tenha ocorrido por meio de convênio com o SUS (Sistema Único de Saúde). Laudos particulares não têm validade legal.



Relacionadas