Pacientes com câncer de mama têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria
Direito é garantido por lei desde 1988, mas ainda é pouco conhecido
Pacientes com câncer de mama e outras doenças graves podem solicitar isenção do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, conforme estabelece a Lei nº 7.713, de 1988.
O benefício é concedido mediante a apresentação de laudos periciais ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e se aplica a pacientes diagnosticados com mais de 15 enfermidades graves. No entanto, o direito ainda é pouco conhecido entre segurados, segundo o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.
Quem tem direito à isenção
Podem solicitar o benefício pacientes com as seguintes doenças graves:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
Especialistas destacam que, embora a lista seja extensa, a legislação é considerada defasada e deveria contemplar outras doenças. A questão é alvo de controvérsias judiciais, já que parte dos magistrados entende que o rol é taxativo, enquanto outros admitem equivalência entre enfermidades.
Mesmo aposentados ou pensionistas que continuam trabalhando têm direito à isenção sobre o benefício previdenciário, mas o salário permanece tributado normalmente.
Duração do benefício
De acordo com Saraiva, a isenção não tem prazo de validade e pode ser judicializada em caso de negativa. “Quando o INSS dá um prazo, é apenas uma estimativa de cura. Mas o benefício deve ser concedido de forma permanente”, explica.
E se o paciente estiver curado?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento, por meio da Súmula 627, de que a doença não precisa estar ativa para garantir a isenção. Segundo a advogada Daniela Castro, do escritório Vilhena Silva Advogados, o direito persiste mesmo após a cura.
“No âmbito administrativo, essa é uma das principais negativas enfrentadas pelos pacientes. No entanto, a jurisprudência é clara: não há necessidade de sintomas atuais nem de recidiva da doença para obter o benefício”, afirma.
Isenção retroativa
É possível requerer valores retroativos referentes aos cinco anos anteriores ao pedido, caso o contribuinte tenha sido diagnosticado no período, explica Saraiva.
Como solicitar a isenção
Para ter direito, o aposentado ou pensionista deve apresentar um relatório médico contendo a descrição da enfermidade, o tratamento realizado, o CID (Código Internacional de Doenças) e a data do diagnóstico.
O pedido deve ser feito ao órgão pagador:
- No caso do INSS, o requerimento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Servidores públicos devem procurar o setor de Recursos Humanos do órgão em que atuam.
Uma perícia médica, presencial ou documental, poderá ser agendada. Se o perito confirmar o direito, o benefício passa a ser pago sem desconto do Imposto de Renda.
A Receita Federal alerta que somente laudos emitidos por instituições públicas são aceitos — ainda que o atendimento tenha ocorrido por meio de convênio com o SUS (Sistema Único de Saúde). Laudos particulares não têm validade legal.



