Exposição sexual de menores online: advogado esclarece direitos e responsabilidades
O fenômeno da adultização, que diz respeito à imposição de comportamentos, roupas e atitudes próprias de adultos a crianças e adolescentes, pode ultrapassar o campo sociológico quando associado à exposição sexualizada
A crescente presença de crianças e adolescentes nas redes sociais, muitas vezes assumindo posturas e conteúdos com forte apelo sexual, vem despertando um debate importante sobre os limites da lei e a proteção desses jovens no ambiente digital. Para o advogado criminalista Gustavo Botto, entender a diferença entre adultização e exploração sexual, além das implicações jurídicas envolvidas, é fundamental para garantir a segurança e os direitos dos menores.
Segundo Botto, o fenômeno da adultização, que diz respeito à imposição de comportamentos, roupas e atitudes próprias de adultos a crianças e adolescentes, pode ultrapassar o campo sociológico quando associado à exposição sexualizada. “Mesmo que não haja nudez explícita, a produção ou divulgação de imagens com conotação sexual envolvendo menores pode configurar crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal, como favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulnerável”, alerta o especialista.
O advogado explica que a responsabilidade não recai apenas sobre quem produz ou publica esses conteúdos, mas também sobre quem incentiva ou facilita a sua criação, desde que haja comprovação de participação ativa e consciente. “A proximidade ou a mera presença não é suficiente para caracterizar crime, é necessário demonstrar a intenção e o envolvimento direto”, enfatiza.
No caso dos menores de 14 anos, Botto lembra que qualquer ato sexual é considerado estupro de vulnerável, independentemente do consentimento. Para adolescentes entre 14 e 18 anos, o ordenamento jurídico mantém proteção especial, e as condutas de exploração sexual continuam sendo crimes graves. “É importante distinguir conteúdos sugestivos de situações que configuram efetivamente a exploração”, acrescenta.
No contexto digital, as plataformas têm o dever legal de remover conteúdos que indicam exploração sexual e colaborar com as investigações, conforme estabelece o Marco Civil da Internet e o ECA. O advogado ressalta que, em situações de risco, a retirada judicial de menores dessas redes pode ser uma medida protetiva, desde que seja aplicada de forma proporcional, sem caráter punitivo.
Além disso, empresas e influenciadores envolvidos na produção ou na monetização de conteúdo ilícito podem ser responsabilizados criminalmente. O Ministério Público do Trabalho pode intervir em casos de suspeita de trabalho infantil irregular, inclusive na publicidade ou produção artística voltada para o ambiente digital.
Botto chama atenção para a importância da preservação das provas digitais, como arquivos originais e metadados, para assegurar a validade jurídica dos processos. “Crimes dessa natureza são de ação penal pública incondicionada, ou seja, a investigação pode continuar mesmo sem denúncia formal da vítima”, destaca.
Para evitar esses problemas, a lei exige autorização judicial para que menores participem de trabalhos artísticos ou publicitários, e reforça o papel das famílias na supervisão do conteúdo que os jovens publicam. Pais e responsáveis que autorizarem ou incentivarem a exposição sexualizada podem responder criminalmente e até perder o poder familiar em casos mais graves.
Por fim, o advogado defende a necessidade de modernizar a legislação para contemplar novas formas de exploração digital, agilizar a remoção de conteúdos ilícitos e responsabilizar plataformas e patrocinadores que se omitirem. “É fundamental que as leis sejam claras para proteger as crianças e adolescentes, sem criminalizar manifestações legítimas”, conclui.
Este cenário mostra a complexidade do desafio que envolve proteger os menores na internet, combinando aspectos jurídicos, sociais e tecnológicos para garantir direitos fundamentais em um mundo cada vez mais conectado.



