Entenda como a Receita fiscaliza transações e o que muda após revogação
A decisão foi tomada após uma onda de desinformação nas redes sociais, incluindo rumores infundados de que o Pix seria taxado, gerando pânico e críticas

O governo federal revogou, nesta quarta-feira (15), a norma que atualizava os critérios para o monitoramento de transações financeiras pela Receita Federal. A decisão foi tomada após uma onda de desinformação nas redes sociais, incluindo rumores infundados de que o Pix seria taxado, gerando pânico e críticas.
Com a revogação, voltam a vigorar as regras em vigor até o fim de 2024, que determinam o reporte ao Fisco de transações superiores a R$ 2.000 por mês para pessoas físicas e R$ 6.000 para jurídicas. O novo texto, além de aumentar esses limites para R$ 5.000 e R$ 15.000, respectivamente, incluía no monitoramento fintechs, bancos digitais e transações via Pix, mas a medida acabou cancelada.
Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a atualização visava reduzir a quantidade de dados analisados, facilitando a identificação de movimentações suspeitas, especialmente em casos de lavagem de dinheiro. “O foco do monitoramento são grandes movimentações incompatíveis com a renda declarada, não pequenos empresários ou trabalhadores”, explicou.
No entanto, a proposta gerou intensa repercussão, com críticas vindas de figuras públicas e políticos, como o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), que viralizou com declarações afirmando que a medida seria uma "quebra de sigilo bancário". Em resposta, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que houve manipulação de informações para causar alarme: “Pessoas inescrupulosas distorceram o ato normativo prejudicando milhões de brasileiros, especialmente os mais humildes”.
Com a revogação, o Pix segue gratuito e as regras para monitoramento permanecem restritas às operações acima dos valores estipulados pelas normas anteriores. Especialistas e autoridades reiteram que a Receita Federal não tem acesso ao detalhamento das transações, mas apenas ao montante consolidado movimentado.