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FUNDO DE GARANTIA

Desempregados há três anos podem sacar FGTS; veja como

Para realizar o saque do valor, é preciso que seja feito um pedido à Caixa Econômica Federal, responsável pelo FGTS. Isso só poderá ser feito a partir do mês do aniversário do trabalhador, após completar três anos de desempregado

Por Redação Publicado em
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Foto Gabriel Cabral/Folhapress

Pessoas que estão sem emprego com carteira assinada há três anos podem sacar todo o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, essa é uma situação diferente de quando o trabalhador saca o valor do fundo de garantia quando é demitido sem justa causa. Vale salientar que, cada emprego com carteira assinada, gera uma conta diferente no nome do trabalho direcionado ao FGTS.

Quando a demissão ocorre sem justa causa, o trabalhador pode sacar apenas o valor do FGTS que está vinculada ao emprego que estava ativo. Caso ocorra do trabalhador ter outros valores, de empregos antigos, em contas inativas, eles devem continuar presos. Mas quem fica sem emprego vinculado ao FGTS por pelo menos três anos seguidos pode sacar os valores das outras contas também, segundo a advogada Fernanda Perregil, sócia da Innocenti Advogados. Ou seja, não pode ter tido um emprego com carteira assinada. Ter feito um bico ou trabalho informal que não gera depósito no FGTS não impede de fazer esse saque.

Como sacar?

Para realizar o saque do valor, é preciso que seja feito um pedido à Caixa Econômica Federal, responsável pelo FGTS. Isso só poderá ser feito a partir do mês do aniversário do trabalhador, após completar três anos de desempregado, de acordo com o banco.

Para realizar o saque é preciso apresentar: 

  • Documento de identificação
  • Número do PIS/Pasep/NIS
  • Carteira de trabalho comprovando que está desligado da empresa e não teve vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos.

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