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Ferramenta da Caixa mostra quanto dinheiro você pode sacar do FGTS; veja

Trabalhador tem direito a sacar até 500 reais por conta vinculada do Fundo de Garantia

Por Redação Publicado em
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A Caixa Econômica Federal liberou nesta segunda-feira (5), uma plataforma para que o trabalhador possa consultar quanto poderá receber no saque imediato. A modalidade, autorizada via medida provisória, disponibiliza até 500 reais por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador para saque. A liberação dos recursos segue um cronograma conforme o mês de nascimento do trabalhador e começa no dia 13 de setembro para quem tem poupança e no dia 18 de outubro para os demais trabalhadores.

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No site fgts.caixa.gov.br,é preciso clicar no ícone “clique e consulte”, no topo da página. Na próxima tela, é preciso informar o número do CPF ou do PIS, data de nascimento e clicar em continuar.

Na tela seguinte, o sistema pede uma senha, que é a mesma usada na consulta do extrato do FGTS. Para quem esqueceu a senha ou não tem cadastro, há a opção de vincular uma.

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Na etapa seguinte, a Caixa pede um número de celular para notificação. Na próxima tela, é mostrado o extrato com o total de recursos que o trabalhador pode sacar, detalhado por empresa. O informe só contempla o montante que pode ser sacado na conta inativa e não o total das contas do Fundo de Garantia.

O FGTS é um direito de quem trabalha com carteira assinada. Mensalmente, o empregador deposita o equivalente a 8% do salário em uma conta vinculada na Caixa. Cada novo emprego é aberta uma nova conta.

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A liberação vale tanto para as contas ativas, isto é, vinculada a contratos de trabalho vigentes, quanto como as inativas, de empregos antigos. Por isso é possível que o trabalhador tenha mais de 500 reais para sacar.

Como sacar

Se o trabalhador tiver conta poupança na CAIXA, o valor será depositado automaticamente. No caso de não retirar os recursos, é necessário informar ao banco, até 30 de abril de 2020, para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS.


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