TV Tambaú
Jovem Pan
Nova Brasil Maceió
º
ESPECIALISTA EXPLICA

Como a Lei Maria da Penha pode agilizar divórcio de Ana Hickmann?

Especialista explica situação e como será o procedimento adotado neste caso

Por Rinaldo Pedrosa Publicado em
Apresentadora registrou um boletim de ocorrência contra Alexandre Corrêa, por lesão corporal e violência doméstica
Apresentadora registrou um boletim de ocorrência contra Alexandre Corrêa, por lesão corporal e violência doméstica (Foto: Reprodução / Redes Sociais)

Duas semanas após fazer um boletim de ocorrência por violência doméstica contra o esposo, apresentadora e empresária Ana Hickmann destacou, em entrevista à TV Record, neste domingo (26), que solicitou o divórcio de Alexandre Correa utilizando a Lei Maria da Penha, que protege vítimas de violência doméstica e pode acelerar o processo.

Durante a entrevista, a apresentadora reforçou que a legislação existe para proteger mulheres e que está cada vez mais forte. O advogado criminalista, Gustavo Botto fala que no Brasil, a Lei Maria da Penha define cinco formas de violência contra a mulher.

Veja quais:

1.    Violência Física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, causando danos físicos;

2.    Violência Psicológica: Compreende qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, como ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, entre outros;

3.    Violência Sexual: Qualquer conduta que force a mulher a ter contato sexual não desejado, utilizando-se da força, coerção, manipulação, entre outros meios;

4.    Violência Patrimonial: Consiste na destruição, retenção, subtração ou até mesmo impedimento do acesso aos bens e recursos econômicos da mulher;

5.    Violência Moral: Manifesta-se através de calúnias, difamações e injúrias, que atingem a honra e a reputação da mulher.

O especialista explica que a legislação atual garante à mulher a prioridade processual, assim como nos casos criminais de violência contra a mulher, os processos de divórcio podem receber prioridade na tramitação quando há violência doméstica envolvida, agilizando as decisões.

Gustavo fala que o combate a essas formas de violência envolve uma série de medidas, desde a conscientização e educação sobre os direitos das mulheres até ações mais concretas, como:

•    Leis e Políticas Públicas: Fortalecimento e aplicação efetiva da Lei Maria da Penha, além da criação e implementação de políticas públicas voltadas para o enfrentamento da violência contra a mulher;

•    Rede de Apoio e Atendimento: Estabelecimento de redes de apoio às mulheres vítimas de violência, com serviços de acolhimento, atendimento psicológico, jurídico e médico;

•    Educação e Conscientização: Promoção de campanhas educativas para conscientizar a sociedade sobre os direitos das mulheres e a importância do respeito e da igualdade de gênero;

•    Capacitação de Profissionais: Treinamento de profissionais da saúde, segurança e assistência social para identificar, acolher e lidar adequadamente com casos de violência contra a mulher;

•    Fortalecimento da Autonomia Econômica: Medidas que visem à capacitação profissional e à garantia de emprego e renda para mulheres, permitindo sua independência financeira;

É um processo complexo que demanda ação em diversas frentes para garantir a proteção e a promoção dos direitos das mulheres, visando à construção de uma sociedade mais igualitária e justa.

Denuncie

Se você sofre ou presenciou algum tipo de violência contra as mulheres, denuncie. Em caso de emergência, a mulher ou alguém que presencie alguma agressão, pode pedir ajuda por meio do telefone 190, da Polícia Militar.

Na Paraíba, as denúncias podem ser feitas também em qualquer uma das Delegacias da Mulher (Deam) espalhadas em todas as regiões, além do plantão 24 horas na Deam Sul de João Pessoa, que funciona na Central de Polícia.

Além desses locais, o denunciante poderá utilizar os telefones 197 (Polícia Civil), 190 (Polícia Militar, para chamado de urgência) ou o 180 (número nacional de denúncia contra violência doméstica). Outra opção é fazer um registro da denúncia através da delegacia online no endereço: www.delegaciaonline.pb.gov.br

Denúncias de violência contra mulheres também podem ser feitas pelo WhatsApp. Para isso, basta enviar uma mensagem para o número (61) 9610-0180 pelo aplicativo ou pelo link https://wa.me/556196100180?text=oi.

Leia também:

Relacionadas