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Mayra Cardi é condenada por difamação contra médico paraibano

O médico Bruno Cosme compartilhou a decisão judicial em suas redes sociais

Por Carlos Rocha Publicado em
Mayra Cardi é condenada por difamação contra médico paraibano
Mayra Cardi é condenada por difamação contra médico paraibano (Foto: Reprodução/ Instagram)

O médico paraibano Bruno Cosme compartilhou nas suas redes sociais, nesta quinta-feira (6), que venceu o processo judicial que foi protocolado contra a influenciadora digital Mayra Cardi. Ele afirma que foi vítima de difamação, injúria e ameaça por parte da famosa, após criticar um dos métodos radicais para perda de peso encorajado por ela em uma live.

"Acabo de receber a notícia de que ganhamos o processo contra a senhora Mayra Cardi. Ela foi condenada na esfera penal pelo crime de difamação contra mim, tendo sido imputada uma pena de 9 meses de detenção. Essa foi uma importante decisão que mostra que nós, profissionais de Saúde, não devemos nos abster de alertar a população dos males que orientações leigas podem trazer para a saúde das pessoas", escreveu.

Segundo o portal Notícias da TV, o caso teve início em 24 de abril de 2021, quando Mayra realizou uma live com o nutricionista Eduardo Corassa sobre o respectivo jejum. A estratégia de restrição alimentar foi duramente criticada por uma parcela do público nas redes sociais, inclusive por Cosme.

"Eu já vi muita barbaridade em redes sociais, mas essa superou todas. Quanta irresponsabilidade, senhora. Fico impressionado no quanto as pessoas dão audiência para essas insanidades. Uma pessoa com 6 milhões de seguidores influencia um monte de gente a fazer um jejum de cinco dias? Que desserviço. Jamais façam qualquer tipo de jejum sem orientação médica, e um jejum de cinco dias com nenhum tipo de orientação", escreveu o médico no Instagram.

Alguns internautas enviaram a crítica de Bruno para a coach, que logo rebateu nos Stories: "Um doutor de merda, chamado Bruno alguma coisa, falando mal do jejum e falando merda ainda. Ô fulano, você tem que se aprofundar melhor. A gente fez uma live de uma hora e meia, com um profissional que estuda de verdade, não é igual a você, que fica aí sentado atrás querendo ganhar like e não estuda cacete nenhum".

Bruno entrou com uma queixa-crime no Tribunal de Justiça de São Paulo e uma ação indenizatória por danos morais no Tribunal de Justiça da Paraíba. "Uma influenciadora digital, com alcance de mais de 6 milhões de seguidores, afirmou que o querelante [Bruno] deveria estudar, questionou a qualidade do atendimento de seus pacientes e chamou-o de 'doutor de merda', 'jovem de merda' e 'doutor rato'", escreveram os advogados de Cosme nas ações.

Além da esfera judicial, os advogados solicitaram que os conselhos profissionais de Nutrição e Medicina investiguem a postura profissional de Mayra e os impactos da crítica na carreira do médico.

A defesa da influenciadora enviou nota dizendo que a informação não deveria ser divulgada da forma como foi, nas redes sociais de Cosme. Afirmou ainda que o processo segue em segredo de justiça e que cabe recurso. Os advogados dela informaram também que a condenação foi convertida em pena pecuniária, ou seja, ao pagamento de determinado valor.

"Após verificar a postagem do Dr. Bruno Cosme afirmando que a mesma foi condenada a uma pena de nove meses de detenção, é importante destacar que essa não é a verdade dos fatos, já tendo sido tomadas providências judiciais quanto a forma de divulgação dessa notícia distorcida e inverídica, uma vez que a condenação foi convertida em pena pecuniária, ou seja, ao pagamento de determinado valor. Cabe avaliar qual foi a intenção do médico em expor um uma informação distorcida e de um processo que corre em segredo de justiça e não poderia ser exposto dessa forma nas redes sociais. Destaca-se que o processo ainda não transitou em julgado e ainda cabe recurso, o que será feito uma vez que entendemos que as ofensas partiram do referido profissional. As demais questões serão tratadas em juízo uma vez que trata-se de processo que corre em segredo de justiça e não podemos trazer essa discussão à público sob pena de caracterização de crime. Atenciosamente".


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