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Zeca Camargo é condenado a pagar R$ 60 mil por danos morais ao pai e à empresa de Cristiano Araújo

A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cívil de Goiânia, foi a autora da decisão publicada nesta terça (23) no Diário de Justiça de Goiás.

Por Redação Publicado em
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O apresentador Zeca Camargo foi condenado pela Justiça a pagar indenização por danos morais de R$ 60 mil ao pai de Cristiano Araújo e à empresa que cuidava da carreira do cantor, que morreu em um acidente de carro no mês de junho de 2015.

A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cívil de Goiânia, foi a autora da decisão publicada nesta terça (23) no Diário de Justiça de Goiás.

O processo corria em segredo de justiça, agora retirado por se tratar de ação pública, conforme a magistrada.

Zeca Camargo afirmou à Folha que irá recorrer. “Embora nunca tenha ofendido nem ao cantor nem a ninguém da sua família (e muito menos seus fãs) numa crônica mal interpretada que comentava não sobre a qualidade da uma manifestação artística, mas sobre a repercussão do acontecido na mídia, e apesar de ter pedido desculpas publicamente à época, tomei conhecimento hoje do teor da sentença e vou recorrer”, disse.

Na época da morte do cantor, Zeca Camargo escreveu para uma coluna e questionava os limites do espetáculo e também o alcance da fama do sertanejo. No processo, o pai e os sócios do cantor afirmaram que “o requerido ‘debochou’ do sentimento em uma crônica cruel, infundada, insensível e preconceituosa”.

Na decisão, a juíza afirmou que “o momento foi extremamente inadequado, já que não respeitou o luto da família e empresário e lida quatro dias após a data do falecimento, o que provocou uma dor maior e humilhação pública da família pelo desprestígio que impôs a pessoa do falecido cantor, principalmente quando perguntou ‘Mas, Cristiano Araújo?’ — para o fim de deixar claro que ele não era merecedor da comoção nacional e de grandes funerais públicos”. Com informações do Metrópoles.


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