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Segunda parcela do 13º deve ser paga até dia 19 de dezembro

Embora a legislação determine que o pagamento seja realizado até 20 de dezembro, a data cai em um sábado neste ano

Por Carlos Rocha Publicado em
SAQUE BANCO
Segunda parcela do 13º deve ser paga até dia 19 de dezembro

Trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS devem receber a segunda parcela do 13º salário até o dia 19 de dezembro. Embora a legislação determine que o pagamento seja realizado até 20 de dezembro, a data cai em um sábado neste ano — sem funcionamento bancário — o que antecipa o prazo para a sexta-feira.

A obrigatoriedade está prevista em lei: o empregador deve quitar a segunda metade do benefício — ou o valor integral, caso não tenha pago a primeira parcela — até o limite legal de 20 de dezembro. A antecipação, porém, é comum sempre que o calendário inviabiliza o processamento bancário. Alguns especialistas defendem que, quando o 13º é pago de uma só vez, o depósito deve ser feito até 30 de novembro. Em 2025, como o dia caiu em um domingo, muitas empresas adiantaram o pagamento para o dia 28. Há, contudo, quem interprete que o prazo máximo segue sendo 20 de dezembro, independentemente de pagamento integral ou dividido.

A garantia do 13º é um direito constitucional, como destaca o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados. Ele orienta que, em caso de atraso, o trabalhador procure inicialmente o setor de recursos humanos ou o próprio empregador para buscar uma solução. “Persistindo o problema, é possível acionar a Justiça do Trabalho para exigir o valor integral devido”, afirma.

Já a advogada Carla Felgueiras, do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, lembra que o empregado pode denunciar a falta de pagamento ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria. Segundo ela, o descumprimento pode gerar multas administrativas, que se tornam mais altas em caso de reincidência. “Crise financeira não autoriza o empregador a suspender o 13º. É uma obrigação legal”, reforça.


Quem tem direito ao 13º salário

O benefício é devido a:

  • Trabalhadores regidos pela CLT (urbanos, rurais e domésticos)
  • Avulsos
  • Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios

Como é calculado o 13º

Para quem já estava na empresa ou ingressou até 17 de janeiro, a primeira parcela corresponde à metade do salário. O valor pode aumentar caso o trabalhador receba horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) ou comissões com frequência.

Contratações a partir de 18 de janeiro têm direito ao valor proporcional aos meses trabalhados. Meses com 15 dias ou mais de serviço contam como mês integral no cálculo.

A base para a conta considera o salário-base somado à média anual de adicionais e comissões. No caso de remuneração variável, soma-se o total recebido no período e divide-se pelo número de meses trabalhados.


Como é calculada a segunda parcela

As duas partes do 13º somam o valor total do benefício. Na segunda metade, no entanto, incidem descontos legais, como:

  • INSS
  • Imposto de Renda, quando aplicável

Quem estava na empresa até 17 de janeiro recebe o valor referente aos 12 meses; quem entrou depois recebe proporcionalmente. A mesma regra vale para adicionais e remunerações variáveis, que podem elevar o valor final.


O que fazer se o pagamento não for realizado

Caso o depósito não ocorra no prazo:

  • O trabalhador pode reclamar ao RH ou diretamente ao empregador
  • Formalizar denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego ou ao Ministério Público do Trabalho
  • Buscar orientação e apoio no sindicato
  • Entrar com ação trabalhista para cobrar o valor com correção monetária

Em situações mais graves, o empregado pode pedir rescisão indireta, rompendo o contrato por falta grave do empregador e recebendo todos os direitos como numa demissão sem justa causa.

Empresas que não cumprem o prazo ficam sujeitas a multas administrativas, que podem dobrar se houver reincidência, além de penalidades previstas em acordos coletivos.



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