Segunda parcela do 13º deve ser paga até dia 19 de dezembro
Embora a legislação determine que o pagamento seja realizado até 20 de dezembro, a data cai em um sábado neste ano
Trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS devem receber a segunda parcela do 13º salário até o dia 19 de dezembro. Embora a legislação determine que o pagamento seja realizado até 20 de dezembro, a data cai em um sábado neste ano — sem funcionamento bancário — o que antecipa o prazo para a sexta-feira.
A obrigatoriedade está prevista em lei: o empregador deve quitar a segunda metade do benefício — ou o valor integral, caso não tenha pago a primeira parcela — até o limite legal de 20 de dezembro. A antecipação, porém, é comum sempre que o calendário inviabiliza o processamento bancário. Alguns especialistas defendem que, quando o 13º é pago de uma só vez, o depósito deve ser feito até 30 de novembro. Em 2025, como o dia caiu em um domingo, muitas empresas adiantaram o pagamento para o dia 28. Há, contudo, quem interprete que o prazo máximo segue sendo 20 de dezembro, independentemente de pagamento integral ou dividido.
A garantia do 13º é um direito constitucional, como destaca o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados. Ele orienta que, em caso de atraso, o trabalhador procure inicialmente o setor de recursos humanos ou o próprio empregador para buscar uma solução. “Persistindo o problema, é possível acionar a Justiça do Trabalho para exigir o valor integral devido”, afirma.
Já a advogada Carla Felgueiras, do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, lembra que o empregado pode denunciar a falta de pagamento ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria. Segundo ela, o descumprimento pode gerar multas administrativas, que se tornam mais altas em caso de reincidência. “Crise financeira não autoriza o empregador a suspender o 13º. É uma obrigação legal”, reforça.
Quem tem direito ao 13º salário
O benefício é devido a:
- Trabalhadores regidos pela CLT (urbanos, rurais e domésticos)
- Avulsos
- Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios
Como é calculado o 13º
Para quem já estava na empresa ou ingressou até 17 de janeiro, a primeira parcela corresponde à metade do salário. O valor pode aumentar caso o trabalhador receba horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) ou comissões com frequência.
Contratações a partir de 18 de janeiro têm direito ao valor proporcional aos meses trabalhados. Meses com 15 dias ou mais de serviço contam como mês integral no cálculo.
A base para a conta considera o salário-base somado à média anual de adicionais e comissões. No caso de remuneração variável, soma-se o total recebido no período e divide-se pelo número de meses trabalhados.
Como é calculada a segunda parcela
As duas partes do 13º somam o valor total do benefício. Na segunda metade, no entanto, incidem descontos legais, como:
- INSS
- Imposto de Renda, quando aplicável
Quem estava na empresa até 17 de janeiro recebe o valor referente aos 12 meses; quem entrou depois recebe proporcionalmente. A mesma regra vale para adicionais e remunerações variáveis, que podem elevar o valor final.
O que fazer se o pagamento não for realizado
Caso o depósito não ocorra no prazo:
- O trabalhador pode reclamar ao RH ou diretamente ao empregador
- Formalizar denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego ou ao Ministério Público do Trabalho
- Buscar orientação e apoio no sindicato
- Entrar com ação trabalhista para cobrar o valor com correção monetária
Em situações mais graves, o empregado pode pedir rescisão indireta, rompendo o contrato por falta grave do empregador e recebendo todos os direitos como numa demissão sem justa causa.
Empresas que não cumprem o prazo ficam sujeitas a multas administrativas, que podem dobrar se houver reincidência, além de penalidades previstas em acordos coletivos.



