Assistência fisioterapêutica para pacientes mastectomizados passa a ser garantida por lei
Norma assegura atendimento fisioterapêutico e reconstrução mamária no tratamento oncológico
A assistência fisioterapêutica para pacientes submetidos à mastectomia passou a ser garantida a partir desta segunda-feira (24), após publicação da Lei Nº 15.267 no Diário Oficial da União. A norma assegura atendimento no âmbito do tratamento oncológico e também o direito à cirurgia de reconstrução mamária.
A lei, assinada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e pelos ministros Alexandre Padilha (Saúde), Márcia Lopes (Mulheres) e Simone Tebet (Planejamento e Orçamento), estabelece que mulheres que passaram por mutilação total ou parcial da mama em razão de técnicas utilizadas no tratamento do câncer têm direito à cirurgia plástica reconstrutiva.
O texto também prevê a oferta de tratamento fisioterapêutico, quando houver indicação do médico assistente e conforme regulamentação do Ministério da Saúde, para reabilitação e prevenção de complicações pós-tratamento.
A norma estende o direito ao atendimento fisioterapêutico também a homens submetidos a tratamento para câncer de mama.



