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STF publica ata que aproxima Bolsonaro de ordem de prisão em regime fechado

Ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado por crimes contra a democracia

Por Redação T5 Publicado em
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Uma ordem de prisão poderia ser expedida já na última semana de novembro (Foto: Agencia Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (17) a ata que formaliza a decisão da Primeira Turma de rejeitar os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua condenação a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado por crimes contra a democracia. A decisão, tomada por unanimidade em julgamento encerrado na última sexta-feira (14), refere-se aos embargos de declaração, recurso usado para esclarecer supostas contradições ou omissões na sentença.

Com a rejeição dos embargos, Bolsonaro se aproxima de uma ordem judicial que pode determinar sua prisão em regime fechado. O próximo passo é a publicação do acórdão, documento colegiado que detalha por escrito a decisão da Primeira Turma, com base nos votos dos quatro ministros que participaram do julgamento: o relator Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Como os votos são sucintos e exigem pouca revisão textual, a expectativa é que o acórdão seja publicado ainda nesta terça-feira (18). A partir da publicação, começaria a contar o prazo para eventual apresentação de novos recursos, previsto para iniciar na quarta-feira (19).

Como Bolsonaro é réu preso, os prazos processuais são contados em dias corridos, incluindo feriados e finais de semana. No entanto, se o último dia do prazo cair em um sábado ou domingo, o término é adiado para o primeiro dia útil seguinte.

A partir da publicação do acórdão, a defesa do ex-presidente teria dois caminhos para tentar adiar a prisão: apresentar novos embargos de declaração contra a rejeição dos primeiros ou recorrer aos embargos infringentes, recurso que se baseia na existência de divergência entre ministros para tentar reverter a condenação.

No caso de apresentação de um segundo embargo de declaração, que pode ser protocolado em até cinco dias após a publicação do acórdão, Moraes pode considerá-lo “meramente protelatório”, ou seja, sem fundamento jurídico, apresentado apenas para adiar a prisão. Nessa hipótese, uma ordem de prisão poderia ser expedida já na última semana de novembro, considerando a contagem dos prazos.

Quanto aos embargos infringentes, o ministro também pode negar andamento ao recurso, com base na jurisprudência do Supremo. Desde o julgamento do ex-governador de São Paulo Paulo Maluf, em 2017, a Corte exige pelo menos dois votos divergentes para admitir esse tipo de recurso. No caso de Bolsonaro, há apenas uma divergência, do ministro Luiz Fux.

Se os embargos infringentes forem rejeitados, a defesa ainda poderia recorrer por meio de um agravo, questionando a decisão do relator. Esse recurso, em teoria, poderia postergar a prisão, pois precisaria ser analisado pela Primeira Turma, com consulta à Procuradoria-Geral da República (PGR).

O local onde Bolsonaro cumprirá a pena ainda não foi definido. Uma das opções é uma ala especial no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, separada dos demais detentos, ou instalações da Polícia Federal ou unidades militares. Pela jurisprudência do STF, ex-presidentes têm direito a acomodações diferenciadas. A defesa também avalia pedir prisão domiciliar por questões de saúde.



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