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Demitida por notificação em app: caso de jovem levanta debate sobre como empresas comunicam desligamentos

Uma postagem com a captura de tela do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital viralizou nas redes sociais e levantou debate sobre a forma como empresas têm comunicado demissões

Por Redação T5 Publicado em
Carteiradetrabalhodigital
A anotação digital não substitui o contato direto com o empregado, diz advogada (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Uma postagem que viralizou nas redes sociais levantou um debate sobre as práticas adotadas por empresas ao comunicar demissões. Uma usuária do X (antigo Twitter), identificada como Mariana, contou que foi informada de sua demissão de forma inesperada, através de uma notificação no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sem qualquer aviso prévio da empresa.

A captura da tela do aplicativo, compartilhada por ela com uma legenda sarcástica, rapidamente se espalhou pela rede social, gerando milhões de visualizações. A publicação desencadeou uma onda de relatos de usuários que afirmaram ter vivido experiências parecidas e reacendeu o debate sobre a validade jurídica desse tipo de comunicação de demissão.

Ao SBT News, a advogada trabalhista Paula Borges, da Ferraz dos Passos Advocacia, explicou que comunicação da dispensa precisa ser clara e verificável, e que a anotação digital não substitui o contato direto com o empregado.

"A mera anotação no sistema ou no aplicativo, sem comunicação direta ou confirmação de recebimento, não supre o dever de transparência da empresa. Esse tipo de conduta pode ser questionado judicialmente por falta de notificação válida", pontuou a advogada.

Ainda de acordo com Paula Borges, mesmo com a digitalização de documentos e processos, o momento do desligamento permanece sensível e deve ser conduzido com cuidado. "Ainda que as ferramentas digitais facilitem os procedimentos administrativos, cabe à empresa conduzir o desligamento de forma humanizada, garantindo clareza, respeito e transparência."

O dano moral pode ocorrer quando a forma de comunicação da demissão expõe o trabalhador a constrangimento, surpresa ou falta de respeito. Segundo Paula, o problema não está necessariamente no meio utilizado, seja aplicativo, e-mail ou mensagem, mas na maneira como o desligamento é conduzido.

Casos em que há frieza, ausência de aviso prévio, constrangimento público ou quando o funcionário descobre o desligamento por acaso, sem possibilidade de diálogo, podem caracterizar dano moral. Nessas situações, o trabalhador tem o direito de buscar orientação jurídica e contestar o procedimento.

Diante de uma situação como essa, a recomendação é agir com cautela e reunir informações. O primeiro passo é confirmar o desligamento com o RH ou com o gestor responsável. Em seguida, é essencial guardar provas, como capturas de tela, e-mails e mensagens trocadas. Também é recomendado procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para receber orientação adequada e solicitar a cópia do termo de rescisão, junto com o cálculo das verbas rescisórias devidas.



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