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substâncias cancerígenas

Anvisa proíbe duas substâncias usadas em produtos para unhas em gel; saiba quais

De acordo com a resolução, a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações de produtos que contenham TPO ou DMPT ficam proibidas imediatamente

Por Redação T5 Publicado em
Unhas gel freepik
Empresas têm 90 dias para recolher produtos com TPO e DMPT do mercado (Foto: Freepik)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu nesta quarta-feira (29) o uso de duas substâncias presentes em produtos para unhas em gel ou esmaltação que exigem luz ultravioleta ou LED. As substâncias são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA).

De acordo com a agência, o DMPT é considerado cancerígeno, enquanto o TPO é tóxico para a reprodução e pode afetar a fertilidade. A medida visa proteger a saúde de consumidores e profissionais do setor de estética.

“Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético”, destacou a agência em nota.

De acordo com a resolução, a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações de produtos que contenham TPO ou DMPT ficam proibidas imediatamente. No comércio, empresas e estabelecimentos terão 90 dias para parar de vender ou utilizar os produtos que já estão no mercado. Após esse prazo, todos os registros desses itens serão cancelados pela Anvisa, que também exigirá que as empresas realizem o recolhimento dos produtos ainda presentes em lojas e distribuidoras.

"Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou a relatora da norma, a diretora Daniela Marreco.

Ainda conforme a relatora, os eventos adversos dessas substâncias estão, em geral, associados a exposições repetidas e prolongadas, de modo que contatos ocasionais ou pouco frequentes representam risco significativamente menor. 

“Contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta", acrescentou.



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