Barroso autoriza enfermeiros a auxiliar em aborto legal e suspende punições
Decisão do ministro do STF permite de profissionais de enfermagem em casos previstos em lei
Os enfermeiros e técnicos em enfermagem estão autorizados a auxiliar na realização de abortos legais, conforme decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada nesta sexta-feira (17). A medida também suspende punições e processos contra profissionais que atuem nesses casos.
A decisão foi motivada por ações de entidades da saúde pública, que apontaram dificuldades no atendimento a mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS). Barroso entendeu que a participação de profissionais de enfermagem é compatível com a formação técnica, especialmente nos casos de aborto medicamentoso nas fases iniciais da gestação.
Para assegurar a proteção legal, o ministro estendeu o artigo 128 do Código Penal — que isenta médicos de punição em casos de aborto por estupro ou risco à vida da gestante — aos enfermeiros e técnicos. Barroso destacou que o avanço tecnológico permite a execução segura do procedimento por outros profissionais da saúde e que o anacronismo da legislação de 1940 não pode restringir direitos garantidos pela Constituição.
Além disso, o ministro determinou a suspensão de todos os processos administrativos e penais abertos contra enfermeiros e técnicos em enfermagem e proibiu a criação de obstáculos à realização do aborto legal. A decisão já está em vigor, mas ainda precisa ser confirmada pelo plenário do STF.
Mais cedo, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, no mesmo dia em que anunciou a aposentadoria antecipada do Supremo.



