TH+ SBT TAMBAÚ
Novabrasil FM
º
Decisão

Barroso autoriza enfermeiros a auxiliar em aborto legal e suspende punições

Decisão do ministro do STF permite de profissionais de enfermagem em casos previstos em lei

Por Redação T5 Publicado em
Enfermagem ingrid anne prefeitura de manaus
Medida suspende processos administrativos e penais (Foto: Prefeitura de Manaus)

Os enfermeiros e técnicos em enfermagem estão autorizados a auxiliar na realização de abortos legais, conforme decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada nesta sexta-feira (17). A medida também suspende punições e processos contra profissionais que atuem nesses casos.

A decisão foi motivada por ações de entidades da saúde pública, que apontaram dificuldades no atendimento a mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS). Barroso entendeu que a participação de profissionais de enfermagem é compatível com a formação técnica, especialmente nos casos de aborto medicamentoso nas fases iniciais da gestação.

Para assegurar a proteção legal, o ministro estendeu o artigo 128 do Código Penal — que isenta médicos de punição em casos de aborto por estupro ou risco à vida da gestante — aos enfermeiros e técnicos. Barroso destacou que o avanço tecnológico permite a execução segura do procedimento por outros profissionais da saúde e que o anacronismo da legislação de 1940 não pode restringir direitos garantidos pela Constituição.

Além disso, o ministro determinou a suspensão de todos os processos administrativos e penais abertos contra enfermeiros e técnicos em enfermagem e proibiu a criação de obstáculos à realização do aborto legal. A decisão já está em vigor, mas ainda precisa ser confirmada pelo plenário do STF.

Mais cedo, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, no mesmo dia em que anunciou a aposentadoria antecipada do Supremo.



Relacionadas