Pessoas com câncer têm direito a benefícios do INSS durante o tratamento; veja como solicitar
Atualmente, cerca de 42 mil mulheres com câncer de mama e 5 mil com câncer de colo do útero recebem auxílio da Previdência Social
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante amparo financeiro a milhares de pessoas diagnosticadas com câncer, oferecendo benefícios essenciais durante o tratamento. Atualmente, cerca de 42 mil mulheres com câncer de mama e 5 mil com câncer de colo do útero recebem auxílio da Previdência Social. Para garantir segurança financeira enquanto enfrentam a doença, estão disponíveis dois tipos de benefícios: o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio por incapacidade permanente.
Benefício por Incapacidade Temporária
Pessoas diagnosticadas com câncer de mama ou de colo do útero, que precisem se afastar do trabalho para tratamento, podem solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Para ter acesso ao benefício, é necessário estar com as contribuições ao INSS em dia e comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade de trabalhar ou de realizar atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos.
Importante destacar que, no caso das neoplasias malignas, como os cânceres, não é exigido o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais, uma exigência comum para outros segurados do INSS.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Se o diagnóstico de câncer indicar um quadro avançado ou que resulte em incapacidade permanente, o paciente pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antes conhecida como aposentadoria por invalidez. Esse benefício garante uma renda contínua para aqueles que não podem mais exercer suas atividades profissionais devido à doença.
Além disso, aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência contínua de outra pessoa, conforme previsto em lei, podem solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício.
A solicitação para ambos os benefícios pode ser feita de forma simples e prática por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central 135.



