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Sancionada lei que garante conta de luz gratuita para famílias de baixa renda

A medida faz parte do programa “Luz do Povo”, originado da Medida Provisória 1.300/25, aprovada pelo Congresso em setembro

Por Carlos Rocha Publicado em
Geração de energia será por meio de usinas termoelétricas.
Sancionada lei que garante conta de luz gratuita para famílias de baixa renda (Foto: Portal T5/RTC)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a lei que assegura a gratuidade da conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês. A medida faz parte do programa “Luz do Povo”, originado da Medida Provisória 1.300/25, aprovada pelo Congresso em setembro.

Segundo o governo, a nova legislação deve beneficiar diretamente 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), incluindo aquelas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas de baixa renda. Ao todo, cerca de 60 milhões de pessoas serão alcançadas pela gratuidade.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou que a medida tem caráter de proteção social:

“A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos para chegarmos ao país no qual todos sonhamos”, afirmou.

A isenção será financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo pago pelos consumidores para custear políticas públicas do setor. No entanto, continuam podendo ser cobrados valores como iluminação pública e ICMS, conforme legislação estadual e municipal.

Além da gratuidade, a lei prevê descontos na conta de luz para famílias que registrarem consumo de até 120 kWh a partir de janeiro de 2026. Nessa faixa, o benefício deve alcançar 55 milhões de brasileiros com redução de até 12% na tarifa.

Alterações no texto

O Congresso retirou alguns pontos da MP original, como tarifas diferenciadas por horário e mudanças em critérios de preços nas operações de curto prazo. Também foi incluído um desconto para dívidas de hidrelétricas com a União, que deve gerar renúncia fiscal de cerca de R$ 4 bilhões.

Outra mudança é que o custo das usinas nucleares será rateado entre todos os consumidores a partir de 2026, com exceção das famílias de baixa renda. No setor de irrigação e aquicultura, o desconto de energia deixa de ter horário fixo, ficando sujeito à definição junto às distribuidoras.

Próximos debates

Dispositivos não aprovados foram transferidos para outra medida provisória em análise. Entre eles, a possibilidade de o consumidor residencial escolher o fornecedor de energia, o que, segundo o ministro Silveira, poderia reduzir o custo da tarifa para a classe média e estimular a concorrência no setor.



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