Sancionada lei que garante conta de luz gratuita para famílias de baixa renda
A medida faz parte do programa “Luz do Povo”, originado da Medida Provisória 1.300/25, aprovada pelo Congresso em setembro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a lei que assegura a gratuidade da conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês. A medida faz parte do programa “Luz do Povo”, originado da Medida Provisória 1.300/25, aprovada pelo Congresso em setembro.
Segundo o governo, a nova legislação deve beneficiar diretamente 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), incluindo aquelas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas de baixa renda. Ao todo, cerca de 60 milhões de pessoas serão alcançadas pela gratuidade.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou que a medida tem caráter de proteção social:
“A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos para chegarmos ao país no qual todos sonhamos”, afirmou.
A isenção será financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo pago pelos consumidores para custear políticas públicas do setor. No entanto, continuam podendo ser cobrados valores como iluminação pública e ICMS, conforme legislação estadual e municipal.
Além da gratuidade, a lei prevê descontos na conta de luz para famílias que registrarem consumo de até 120 kWh a partir de janeiro de 2026. Nessa faixa, o benefício deve alcançar 55 milhões de brasileiros com redução de até 12% na tarifa.
Alterações no texto
O Congresso retirou alguns pontos da MP original, como tarifas diferenciadas por horário e mudanças em critérios de preços nas operações de curto prazo. Também foi incluído um desconto para dívidas de hidrelétricas com a União, que deve gerar renúncia fiscal de cerca de R$ 4 bilhões.
Outra mudança é que o custo das usinas nucleares será rateado entre todos os consumidores a partir de 2026, com exceção das famílias de baixa renda. No setor de irrigação e aquicultura, o desconto de energia deixa de ter horário fixo, ficando sujeito à definição junto às distribuidoras.
Próximos debates
Dispositivos não aprovados foram transferidos para outra medida provisória em análise. Entre eles, a possibilidade de o consumidor residencial escolher o fornecedor de energia, o que, segundo o ministro Silveira, poderia reduzir o custo da tarifa para a classe média e estimular a concorrência no setor.



