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Projeto aprovado prevê portabilidade automática de salários e débito entre bancos; texto segue para sanção

A matéria prevê que bancos não poderão recusar, sem justificativa clara e objetiva, pedidos de portabilidade de salários, proventos, soldos, aposentadorias, pensões e similares

Por Redação T5 Publicado em
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A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silv (Foto: Foto: Cristiano Estrela/ Secom-SC)

O Senado aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 4.871/2024, que institui a portabilidade automática de salários e o débito automático entre diferentes instituições financeiras. A proposta, que segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também assegura aos usuários o direito à informação e à contratação de crédito especial com juros reduzidos.

A matéria prevê que bancos não poderão recusar, sem justificativa clara e objetiva, pedidos de portabilidade de salários, proventos, soldos, aposentadorias, pensões e similares. As instituições terão até dois dias úteis para concluir a transferência. O texto também autoriza o pagamento de empréstimos em um banco com recursos depositados em outra instituição, por meio de débito automático.

O texto ainda estabelece a criação de uma nova modalidade de crédito com juros inferiores aos praticados atualmente no mercado. Para acessá-la, o cliente não poderá cancelar o débito automático das parcelas até a quitação do empréstimo e estará sujeito à penhora da parte do salário que exceder 20 salários mínimos. Além disso, o tomador poderá receber citações e intimações por e-mail. A modalidade ainda será regulamentada pelo Banco Central.

O projeto também exige que instituições financeiras e autorizadas pelo Banco Central comuniquem previamente os clientes sobre mudanças nas taxas de juros aplicadas ao saldo devedor em operações de crédito pré-aprovadas e rotativas, como cartões de crédito. A notificação deverá ser feita com pelo menos 30 dias de antecedência e em linguagem clara e acessível.



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