Governo cobra devolução do auxílio emergencial de 177 mil beneficiários; veja se é o seu caso
Beneficiários que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente durante a pandemia de covid-19 devem devolver o dinheiro
O governo federal notificou cerca de 177 mil famílias para devolverem R$ 478,8 milhões recebidos indevidamente por meio do auxílio emergencial pago durante a pandemia de covid-19. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), estão isentos da cobrança beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1,8 mil ou possui renda familiar de até três salários mínimos ou renda per capita de até dois salários mínimos.
“A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido”, pontuou o ministério.
Ainda de acordo com a pasta, as notificações estão sendo enviadas desde março, via SMS, pelo WhatsApp, por e-mail e pelo aplicativo Notifica, “com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022”.
O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.
O ressarcimento deve ser feito pelo sistema Vejae, desenvolvido pelo próprio ministério, com pagamento via PagTesouro, por Pix, cartão de crédito ou boleto. O prazo para regularização é de até 60 dias após a notificação, com opção de parcelamento em até 60 vezes, sem juros ou multa, e parcela mínima de R$ 50.
De acordo com o comunicado, o sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos por cidadãos que não concordarem com a notificação.
Alerta
O ministério alertou que não envia links nem boletos de cobrança via e-mail, SMS ou WhatsApp. “A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS. No portal, estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ [perguntas mais frequentes] e outras orientações para auxiliar o cidadão na regularização e esclarecimento de dúvidas”.
Em caso de dúvidas, a orientação é que o cidadão procure a ouvidoria do órgão, pelo Disque Social 121, ou busque informações em canais oficiais, como o portal e as redes sociais da pasta.



