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Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor em novembro

Segundo o Ministério do Trabalho, as novas regras devem redirecionar cerca de R$ 84,6 bilhões aos trabalhadores até 2030

Por Redação T5 Publicado em
Fgts 789
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, todos os anos, uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário (Agência Brasil)

O Conselho Curador do FGTS aprovou novas regras que restringem o uso do saque-aniversário como garantia de crédito. A medida, que começa a valer em 1º de novembro, estabelece limites para a quantidade de operações, o prazo das antecipações e o valor que pode ser antecipado. Segundo o Ministério do Trabalho, a mudança deve redirecionar cerca de R$ 84,6 bilhões que hoje vão para os bancos, reforçando o saldo disponível diretamente aos trabalhadores até 2030.

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o saque-aniversário funciona como uma "armadilha" para os trabalhadores. Ele destacou ainda que, no início deste ano, o governo desbloqueou cerca de R$ 12 bilhões das contas do FGTS.

Entre 2020 e 2025, o FGTS movimentou R$ 236 bilhões em operações de antecipação. Atualmente, metade dos 42 milhões de trabalhadores ativos aderiu ao saque-aniversário, e 70% deles já anteciparam o saldo junto a bancos. Com as novas regras, quem optar pelo saque-aniversário terá que esperar 90 dias para a primeira antecipação e ficará limitado a apenas uma operação por ano. Antes, não havia restrição.

A nova proposta limita o número de antecipações do saque-aniversário, que antes era definido livremente por cada instituição financeira. Por exemplo, existem operações contratadas para pagar com a antecipação anual até 2056. Agora, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas (uma por ano) em um período de 12 meses e, após esse prazo, mais três antecipações nos três anos seguintes, uma redução significativa em relação à média atual de oito operações por contrato.

Além disso, o valor antecipado terá um limite entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, totalizando até R$ 2.500 no máximo, diferente do modelo anterior, que permitia a antecipação do saldo integral.

Na reunião, também foram apresentadas aos conselheiros as propostas referentes à utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A medida ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao Fundo, no mês de seu aniversário, mediante habilitação no aplicativo ou site do FGTS. O valor disponível para saque é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.



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