Filhos de vítimas de feminicídio terão pensão de um salário mínimo; veja quem pode receber
O benefício prevê o pagamento mensal de um salário mínimo a filhos e dependentes de até 18 anos
O Governo Federal regulamentou a lei que institui uma pensão especial para crianças e adolescentes órfãos em decorrência do feminicídio. O benefício prevê o pagamento mensal de um salário mínimo a filhos e dependentes de até 18 anos, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse um quarto do salário mínimo. O requerimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, além das agências físicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar uma série de documentos ao INSS. Entre eles estão o CPF e um documento de identificação do menor, comprovantes do crime, como boletim de ocorrência, denúncia do Ministério Público ou sentença judicial, além de documentos que comprovem o vínculo da vítima com a criança ou adolescente. Também é exigido o cadastro atualizado no CadÚnico, que deve ser renovado a cada 24 meses, e o cadastro biométrico do representante legal.
A legislação prevê ainda que o autor ou partícipe do feminicídio está proibido, em qualquer circunstância, de receber o benefício em nome da criança.
A pensão especial destinada a órfãos do feminicídio será de um salário mínimo por mês. Quando houver mais de um dependente, o valor será dividido igualmente entre eles. O pagamento começa a contar a partir da data do pedido, sem pagamento retroativo e sem direito ao 13º salário.
O benefício poderá ser suspenso ou encerrado em casos específicos: se o Cadastro Único (CadÚnico) não for atualizado a cada 24 meses; quando o beneficiário atingir a maioridade; se o crime for reclassificado e deixar de ser considerado feminicídio; ou se a renda familiar ultrapassar o limite permitido por dois anos consecutivos.
As famílias podem tirar dúvidas e receber apoio no processo nas unidades do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), que também auxiliam na atualização do CadÚnico.



