Novas regras determinam diária de 24h e horário de limpeza de até 3h em hotéis brasileiros
Nova portaria divulgada pelo Ministério do Turismo regulamenta duração e serviços incluídos na diária de hospedagem
O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025 que regulamenta a entrada e saída de hóspedes em hotéis e outros meios de hospedagem no Brasil. A norma detalha regras sobre diárias de 24 horas, serviços de arrumação e limpeza, e obrigações de informação aos hóspedes, reforçando dispositivos da Lei Geral do Turismo e proporcionando maior segurança jurídica aos empreendedores do setor.
De acordo com a portaria, o preço da diária corresponde a 24 horas e inclui até três horas para arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional. Os meios de hospedagem poderão fixar horários de entrada e saída e adotar tarifas diferenciadas para casos de entrada antecipada ou saída postergada, desde que informem previamente o hóspede.
Durante a estada, os serviços de arrumação devem incluir higienização completa, troca de roupa de cama e toalhas, podendo ser dispensados mediante solicitação expressa do hóspede, sem comprometer a segurança ou higiene do local.
Com isso, conforme a portaria, os meios de hospedagem passam a ser obrigados a informar aos hóspedes, no mínimo, os horários de entrada e saída e o tempo estimado para a limpeza e organização da unidade habitacional.
A fiscalização e aplicação de sanções ficarão a cargo do Ministério do Turismo e seus delegados. A portaria entra em vigor 90 dias após sua publicação.



