Fux vota para absolver Bolsonaro em cinco crimes da trama golpista; placar parcial é 2 a 1
O julgamento segue, e os próximos votos podem modificar o placar parcial, que atualmente é de 2 a 1 em favor da condenação
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro dos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na ação que apura a trama golpista. Com o voto de Fux, o placar parcial permanece em 2 a 1 a favor da condenação, já que os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino haviam votado pela condenação. Faltam os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Os crimes atribuídos a Bolsonaro são: golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano ao patrimônio e deterioração de patrimônio tombado. Segundo Fux, não há provas que sustentem a responsabilização do ex-presidente em nenhum desses delitos.
O ministro destacou que Bolsonaro não integrava organização criminosa e que não há evidências de que tenha ordenado ou incentivado os danos aos prédios públicos durante os atos de 8 de janeiro de 2023. “É preciso comprovar nexo de causalidade entre as ações do ex-presidente e os eventos ocorridos, o que a Procuradoria não demonstrou”, afirmou.
Em votos anteriores, Fux já havia absolvido Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, dos crimes de dano e deterioração de patrimônio, embora Cid tenha sido condenado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Análise dos crimes contra a democracia
Fux avaliou os dois crimes contra a democracia denunciados pela PGR — golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito — em três eixos:
- Uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar autoridades;
- Discursos e entrevistas contra as urnas e a Justiça Eleitoral;
- Suposta participação em planos contra instituições e autoridades.
O ministro concluiu que não há provas de que Bolsonaro tenha participado de atos executórios. Ele ressaltou que o software FirstMile, apontado como instrumento de monitoramento, foi descontinuado antes do início dos fatos, e que a defesa não comprovou violação de leis. Fux ainda afirmou que a defesa de mudanças no sistema eleitoral não caracteriza ato subversivo.
Quanto à minuta golpista que previa a decretação de estado de sítio, Fux considerou que se tratava de mera cogitação, sem execução concreta. Qualquer ação envolvendo as Forças Armadas dependeria de decreto formal do presidente, o que não ocorreu. Ele também citou a delação de Mauro Cid, confirmando que Bolsonaro não assinaria decretos de exceção.
Outros planos e provas
O ministro questionou a ligação de Bolsonaro com o plano Punhal Verde Amarelo, apreendido com o general Mário Fernandes. Segundo Fux, não há evidências de que o ex-presidente tenha tomado conhecimento ou autorizado o plano, nem que o material tenha sido efetivamente apresentado a ele. Áudios e documentos analisados não indicam que Bolsonaro tenha autorizado ações violentas.
O julgamento segue, e os próximos votos podem modificar o placar parcial, que atualmente é de 2 a 1 em favor da condenação.



