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Caixa conclui distribuição de quase R$ 13 bilhões em lucro do FGTS aos trabalhadores

O valor repassado a cada trabalhador é proporcional ao saldo em sua conta no dia 31 de dezembro de 2024

Por Carlos Rocha Publicado em
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Caixa conclui distribuição de quase R$ 13 bilhões em lucro do FGTS aos trabalhadores (Foto: Marcelo Camargo)

Os trabalhadores com conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) receberam nesta terça-feira (29) a distribuição de quase R$ 13 bilhões referentes ao lucro do fundo em 2024, informou a Caixa Econômica Federal. Tradicionalmente realizada em agosto, a distribuição foi antecipada para o final deste mês.

O valor repassado a cada trabalhador é proporcional ao saldo em sua conta no dia 31 de dezembro de 2024. Quem possui mais de uma conta vinculada recebeu o crédito em todas elas, respeitando essa proporcionalidade.

A antecipação ocorreu após a publicação, na sexta-feira (25), da resolução do Conselho Curador do FGTS que aprovou o balanço do fundo em 2024. Na quinta-feira (24), o Conselho havia aprovado a distribuição de R$ 12,929 bilhões, correspondendo a 95% do lucro total de R$ 13,61 bilhões obtido no ano anterior.

Para calcular o valor recebido, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em 31 de dezembro por 0,02042919. Na prática, isso significa que a cada R$ 1 mil na conta, o cotista receberá R$ 20,43. Por exemplo, uma conta com saldo de R$ 2 mil terá um crédito de R$ 40,86, e uma com R$ 5 mil receberá R$ 102,15.

Este repasse eleva o rendimento total do FGTS em 2025 para 6,05%, índice que supera a inflação oficial de 4,83% medida pelo IPCA no mesmo período. Contudo, o rendimento ainda é inferior ao da caderneta de poupança, que teve retorno de 6,41% em 2024, influenciado pela taxa Selic.

Por legislação, o FGTS rende anualmente 3% mais a Taxa Referencial (TR), mas a distribuição dos lucros, praticada desde 2017, aumenta a rentabilidade do fundo. O crédito referente ao rendimento tradicional somado ao lucro é automaticamente incorporado ao saldo da conta do trabalhador.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a correção do FGTS deve ter como base mínima o IPCA, porém essa regra não é retroativa e vale a partir da publicação do julgamento. Caso o rendimento somado ao lucro seja inferior à inflação, o Conselho Curador deve implementar mecanismos para garantir a correção mínima pelo IPCA.



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