Anvisa determina recolhimento de alimentos e apreensão de azeite por irregularidades
As decisões constam na Resolução RE nº 2.524, publicada nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de lotes de alimentos de três marcas e a apreensão de um azeite extravirgem por apresentarem resultados insatisfatórios em análises realizadas por laboratórios públicos de saúde.
As decisões constam na Resolução RE nº 2.524, publicada nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU). Os alimentos afetados são polpa de fruta, champignon em conserva e molho de alho, de marcas distintas.
Entre os produtos recolhidos está a polpa de morango da marca De Marchi, lote 09437-181, com validade até 01/11/2026. De acordo com laudo emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC), o lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa de matérias estranhas.
Também será retirado do mercado o lote 241023CHI do champignon inteiro em conserva da marca Imperador, fabricado pela Indústria e Comércio Nobre. O produto, com validade até 10/2026, teve quantidade de dióxido de enxofre acima do limite permitido, segundo análise do Lacen do Distrito Federal (Lacen-DF).
Outro item com recolhimento determinado é o molho de alho da marca Qualitá, lote 29, com validade até 01/2026. Fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos, o produto apresentou teor de dióxido de enxofre acima do padrão estabelecido, conforme laudo também emitido pelo Lacen-DF.
Além dos recolhimentos, a Anvisa determinou a apreensão total do azeite extravirgem da marca Vale dos Vinhedos. O produto, de origem desconhecida, está fora dos padrões legais nos ensaios de rotulagem e físico-químico. A comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do azeite estão proibidos em todo o país.
A distribuidora do produto, Intralogística Distribuidora Concept, possui o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por inconsistências junto à Receita Federal, o que agrava a irregularidade.
🔗 A resolução completa pode ser acessada neste link.



