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Entenda a decisão do STF sobre responsabilização das redes sociais

Até então, as empresas só eram obrigadas a remover publicações com base em uma decisão da Justiça

Por Carlos Rocha Publicado em
A proposta é que o novo serviço funcione como o Disque 100
Entenda a decisão do STF sobre responsabilização das redes sociais (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, a partir de agora, plataformas digitais como Facebook, Instagram, YouTube, TikTok e outras podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por seus usuários, mesmo sem a necessidade de ordem judicial prévia. A medida representa uma mudança importante na aplicação do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014.

Até então, as empresas só eram obrigadas a remover publicações com base em uma decisão da Justiça. Agora, basta uma notificação extrajudicial, feita pela pessoa ofendida ou por autoridades, para que as redes tenham que retirar o conteúdo. Caso não o façam, podem responder civilmente — ou seja, pagar indenizações por danos morais ou materiais causados pela publicação.

A nova regra vale para casos considerados graves, como:

  • Discursos de ódio
  • Atos antidemocráticos
  • Incitação ao suicídio ou automutilação
  • Terrorismo
  • Discriminação por raça, etnia, religião, nacionalidade, sexo ou identidade de gênero
  • Violência contra mulheres
  • Crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Além disso, o STF determinou que todas as cópias de conteúdos ilegais também devem ser retiradas, mesmo que estejam em perfis diferentes. E quando se tratar de conteúdo pago ou impulsionado por robôs (bots), as plataformas também poderão ser responsabilizadas imediatamente, sem notificação prévia.

Nos casos de calúnia, difamação e injúria entre pessoas, a regra anterior continua válida: é preciso acionar a Justiça para que a publicação seja retirada.

O entendimento da Corte não se aplica a mensagens privadas, como as trocadas em WhatsApp, Telegram e e-mails — nesses casos, segue valendo o artigo original do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial.

A decisão também obriga as plataformas a:

  • Ter representação legal no Brasil
  • Criar regras de transparência e autorregulação
  • Publicar relatórios anuais sobre como lidam com denúncias e conteúdos nocivos

Segundo o STF, essa nova interpretação da lei valerá até que o Congresso aprove uma legislação específica sobre o tema. A medida passa a valer a partir de agora, mas não atinge publicações anteriores à decisão.

Com isso, o STF quer estabelecer um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a responsabilidade das plataformas no combate à desinformação e aos crimes digitais.



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