Crédito consignado CLT é aprovado e inclui motoristas de aplicativo
Entre as inovações, o texto autoriza que plataformas de transporte de passageiros celebrem convênios com instituições financeiras, permitindo que os rendimentos dos motoristas sejam utilizados como garantia de pagamento

A comissão mista do Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (18), o relatório que trata da Medida Provisória nº 1.292/2025, que reformula as regras do crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada. O texto, sob relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), segue agora para votação nos plenários da Câmara e do Senado, e precisa ser validado até o dia 9 de julho para não perder efeito.
Batizado de Crédito do Trabalhador, o programa visa permitir que empregados com carteira assinada, incluindo motoristas de aplicativo, trabalhadores domésticos, rurais e empregados de MEIs formalizados, tenham acesso facilitado ao crédito, com juros mais baixos e garantias específicas.
Entre as inovações, o texto autoriza que plataformas de transporte de passageiros celebrem convênios com instituições financeiras, permitindo que os rendimentos dos motoristas sejam utilizados como garantia de pagamento. “A proposta busca dar segurança jurídica e acesso a crédito mais barato para essa categoria que historicamente tem dificuldades nesse tipo de operação”, ressaltou o relator.
A medida, proposta pelo governo federal em março, amplia a possibilidade de contratação de empréstimos com desconto em folha de pagamento e autoriza o uso de até 10% do saldo do FGTS, além de 100% da multa rescisória, como garantias.
O objetivo central é reduzir o custo dos empréstimos consignados, uma modalidade que historicamente apresenta taxas de juros menores do que outras formas de crédito. Enquanto o consignado privado opera com médias entre 2,5% e 2,94% ao mês, as taxas para servidores públicos são de cerca de 2,1%, e para beneficiários do INSS, 1,80%. Já os empréstimos pessoais não consignados chegam a 8,77% ao mês.
Entre os pontos aprovados no relatório, estão ainda obrigações de segurança na contratação, como verificação biométrica e autenticação da identidade dos trabalhadores. Além disso, cabem ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização e o monitoramento dos descontos e repasses realizados pelos empregadores. O texto prevê penalidades em casos de descumprimento.
O acesso ao novo consignado será feito por meio dos aplicativos e sites dos bancos, bem como pela Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador poderá autorizar o compartilhamento de seus dados do eSocial para receber propostas de crédito em até 24 horas, e então efetivar a contratação pelo canal digital da instituição financeira.
As parcelas serão descontadas diretamente da folha de pagamento, respeitando o limite de 35% da remuneração bruta, considerando salário, comissões e outros benefícios. O novo modelo também permite a migração de contratos antigos — dentro do mesmo banco ou para outro — desde que a nova operação apresente juros mais baixos.
Se houver desligamento do trabalhador, o pagamento das parcelas será feito com base nas verbas rescisórias, respeitando o uso de 10% do FGTS e da totalidade da multa rescisória. Caso o montante não seja suficiente, o contrato é suspenso temporariamente, até que o profissional retorne ao mercado formal. Quando isso ocorrer, o valor será recalculado e retomado.
A MP também possibilita a migração de contratos de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado, desde que feita em instituições financeiras autorizadas. Por fim, o relatório estabelece que o governo federal deverá promover ações de educação financeira voltadas para os trabalhadores com carteira assinada.