STJ nega mais prazo para regulamentar cannabis para fins medicinais
Anvisa e União pediam ampliação de 6 para 12 meses

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (12), rejeitar o pedido de ampliação do prazo para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamente a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais.
O colegiado analisou um recurso da União e da Anvisa, que solicitavam a prorrogação do prazo para 12 meses. No entanto, em novembro do ano passado, o próprio STJ já havia autorizado a importação e determinado que a regulamentação fosse feita em 6 meses.
Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo foi amplamente debatido no julgamento anterior e decidiram manter a decisão original. A importação autorizada pelo STJ vale apenas para o cânhamo industrial (hemp), uma variedade de cannabis com percentual inferior a 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), o princípio psicoativo da maconha.
O tribunal destacou que, devido ao baixo teor de THC, o cânhamo não pode ser considerado entorpecente, e seu cultivo não deve ser restringido.
A decisão foi tomada com base em um recurso de uma empresa de biotecnologia, que buscava garantir a exploração industrial da substância no Brasil. Apesar da autorização da Anvisa para importação, os altos custos dos insumos dificultam a comercialização no mercado nacional.