Governo libera operação de 37 novas plataformas de apostas online
Licença é válida até 2029

A Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, divulgou nesta terça-feira (11), por meio do Diário Oficial da União (DOU), a autorização para o funcionamento de 37 novos sites de apostas no Brasil. Cada operadora desembolsou uma outorga de R$ 30 milhões para obter a licença definitiva, válida até 31 de dezembro de 2029. A maioria das plataformas já operava provisoriamente desde outubro de 2024 e agora obteve permissão oficial.
Empresas de apostas licenciadas
As novas empresas que receberam a autorização incluem:
4PLAY, 6Z, AFUN, AI, APOSTA GANHA, BANDBET, BET365, BETANO, BETBOO, BETESPORTE, BETFAIR, BETFUSION, BETOU, BETSPEED, BET SUL, CASA DE APOSTAS, GIGABET, H2 BET, JOGO ONLINE, LANCE DE SORTE, LOTTOLAND, MAXIMABET, MEGAPOSTA, NOVIBET, PAGOL, QGBET, RIVALO, SEUBET, SORTENABET, SORTE ONLINE, SPORTINGBET, STAKE, SUPREMABET, VBET, VIVARO, VIVASORTE e XPBET.
Novas normas e obrigações
Desde 1º de janeiro de 2025, o mercado de apostas esportivas passou a ser regulamentado no Brasil, exigindo que as operadoras cumpram diversas obrigações, tais como:
- Utilizar domínio “.bet.br” para os sites;
- Exigir CPF e reconhecimento facial dos usuários;
- Monitorar rigorosamente os fluxos financeiros;
- Impedir o uso de crédito para apostas e vetar bônus de entrada.
O governo justifica a regulamentação como um meio de corrigir falhas estruturais do setor e reduzir riscos como endividamento excessivo. Além disso, as empresas devem seguir diretrizes de prevenção à lavagem de dinheiro e implementar práticas de jogo responsável.
Tributação e pagamento obrigatório
As empresas licenciadas precisam arcar com uma taxa mensal, calculada sobre o faturamento líquido, considerando os descontos previstos em lei. O pagamento deve ser efetuado até o dia 10 do mês seguinte à distribuição dos prêmios, utilizando a Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no portal PagTesouro.
Os métodos aceitos para o pagamento incluem:
- PIX;
- Cartão de crédito;
- Boleto bancário.
O procedimento será administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional, e para quitar a taxa, as operadoras devem fornecer o número da licença, além de CPF ou CNPJ, valor principal da taxa e eventuais encargos.