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Comissão aprova remuneração de conteúdo jornalístico por plataformas digitais

O projeto, relatado pelo deputado federal paraibano Gervásio Maia, visa assegurar a pluralidade e a diversidade de notícias

Por Carlos Rocha Publicado em
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Comissão aprova remuneração de conteúdo jornalístico por plataformas digitais (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o texto substitutivo do Projeto de Lei 1.354/2021, que altera o Marco Civil da Internet (MCI) para incluir a remuneração de conteúdo jornalístico pelas plataformas digitais que utilizam conteúdo de terceiros e que possuem mais de dois milhões de usuários no Brasil. O projeto, relatado pelo deputado federal paraibano Gervásio Maia, visa assegurar a pluralidade e a diversidade de notícias, bem como a proteção ao jornalismo nacional e o combate às fake news.

O projeto define o conceito de “empresa noticiosa” como aquela devidamente registrada e com CNPJ, e o de “serviço de disponibilização e divulgação de conteúdo noticioso”, que inclui:

  • a) link para conteúdo fornecido;
  • b) reprodução exata e na íntegra do conteúdo;
  • c) extração do conteúdo;
  • d) interação do usuário com o conteúdo.

Pelo novo texto, as plataformas que detiverem poder significativo de mercado – ou seja, aquelas que detenham mais de 50% dos usuários em um determinado segmento – deverão veicular no mínimo 30% de conteúdo de empresas noticiosas. Além disso, essas plataformas devem repartir com as empresas noticiosas 50% dos lucros obtidos com a publicação dos conteúdos, excluídos os impostos.

A proposta foi distribuída às Comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, esta última para análise de constitucionalidade e juridicidade. A apreciação é conclusiva pelas Comissões e seu regime de tramitação é ordinário. Não foram apresentadas emendas ao projeto dentro do prazo regimental.

Contexto Internacional e Nacional

A discussão sobre a remuneração das empresas de jornalismo pelas plataformas de internet tem sido um tema relevante tanto para as empresas de mídia quanto para as plataformas digitais. As empresas de jornalismo argumentam que os usuários de internet muitas vezes não clicam nos links das notícias, permanecendo nas plataformas e gerando receitas publicitárias que não são compartilhadas com os produtores de conteúdo.

No cenário internacional, diversos países já implementaram legislações similares. Na França, as plataformas devem obter autorização prévia dos proprietários das notícias antes de suas publicações, com possibilidade de intervenção governamental em caso de impasse nas negociações. Alemanha e Canadá também possuem dispositivos que garantem a remuneração dos produtores de conteúdo.

No Brasil, o assunto é amplamente debatido, tendo sido incluído em discussões de projetos como o PL 2630/2020 (Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, ou PL das Fake News) e o PL 2370/2019, que reformula a legislação de direito autoral. Ambos os projetos abordam a questão da remuneração dos conteúdos jornalísticos, mas não alcançaram o consenso necessário para votação.

Implicações do Projeto de Lei

Segundo o relator, Gervásio Maia, a aprovação do PL 1.354/2021 representa um passo significativo para a proteção do jornalismo nacional e a promoção da diversidade de informações. A iniciativa visa equilibrar as relações entre as plataformas digitais e as empresas de jornalismo, garantindo que estas últimas sejam devidamente remuneradas pelo conteúdo que produzem.

Segundo o deputado pariabano, o objetivo é assegurar uma negociação justa e equilibrada entre as partes envolvidas. Caso não haja acordo, a proposta prevê a possibilidade de arbitragem, que deverá ser resolvida em até 90 dias.

O projeto também estabelece que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) será responsável por coibir abusos de posição dominante nas negociações entre plataformas e empresas de jornalismo.

A medida é vista como essencial para evitar o fechamento de jornais, especialmente os pequenos e regionais, e para preservar a diversidade e a qualidade das informações disponíveis para a população, fundamentais para o fortalecimento da democracia.



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