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Bolsa Família tem novas regras de gestão e ingresso de usuários

Novas regras entram em vigor a partir de hoje, cm exceção aos perfis que carecem verificação.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Cartão do Bolsa Família. Cada beneficiário deve receber o seu
Cartão do Bolsa Família. Cada beneficiário deve receber o seu (Foto: Reprodução / Bolsa Família / PT)

A edição do Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (10), publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Governo Federal, traz as novas regras para gestão no ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família (PBF).

Entre o principal destaque, está a evolução no valor da renda individual dos integrantes de uma família que pode ser beneficiária do programa: R$ 218. Isso pretende ampliar o número de beneficiários. A medida, inclusive, foi assinada no mês passado pelo presidente Lula (lei nº 14.601).

A publicação de hoje discrimina que os valores pagos às famílias decorrem do Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que é de R$ 142 por pessoa; acrescido do Benefício Complementar (BCO), cuja soma com o BRC dará o mínimo de R$ 600.

Somado a isso, também são pagos o Benefício Primeira Infância (BPI), de R$ 150 por criança com idade entre zero e seis anos; o Benefício Variável Familiar (BVF), de R$ 50 para gestantes, crianças com menos de sete meses de idade, crianças ou adolescentes com idade entre sete anos e 16 anos incompletos e adolescentes com idade entre 16 anos e 18 anos incompletos.

O documento ainda incide sobre as origens dos valores para pagamento do programa junto a Lei Orçamentária Anual (LOA).

As novas regras entram em vigor a partir de hoje. A exceção é com relação a alguns perfis que carecem verificação, como quem tem o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em situação irregular na base da Receita Federal, por exemplo. Estes só são enquadrados na discriminação da portaria em 2024.

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