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Audiência de custódia não é exclusiva para prisões em flagrante, decide STF

Supremo definiu que as audiências também devem ser realizadas em outros tipos de prisões, como preventiva e provisória

Por Carlos Rocha Publicado em
STF recebe quatro pedidos contra quebra de sigilo pela CPI da Pandemia
STF recebe quatro pedidos contra quebra de sigilo pela CPI da Pandemia (Foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (3), maioria de votos para confirmar que audiências de custódia devem ser realizadas em todas as modalidades de prisão. O julgamento é realizado no plenário virtual da Corte.

Com a decisão, o Supremo definiu que, além de prisões em flagrante, as audiências também devem ser realizadas nos casos de prisões preventivas, temporárias, preventivas para extradição, por violações de medidas cautelares e definitivas para cumprimento de pena.

O mecanismo da audiência de custódia determina que o preso deve ser apresentado em 24 horas ao juiz competente para reavaliação da medida. Durante a audiência, o juiz decide pela manutenção da prisão, liberdade provisória ou aplicação de medidas alternativas ao cárcere, como o uso de tornozeleiras eletrônicas.

O entendimento do Supremo foi estabelecido ao referendar uma decisão individual do ministro Edson Fachin, que estendeu, em 2020, a realização das audiências para todos os tipos de prisão. Fachin atendeu ao pedido de liminar da Defensoria Pública da União (DPU).


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