TV Tambaú
Jovem Pan
Nova Brasil Maceió
º
Decisão do STF

CNH ou passaporte podem ser suspensos em caso de dívidas; entenda

Decisão rejeita questionamento feito pelo Partido dos Trabalhadores.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Carteira Nacional de Habilitação
Carteira Nacional de Habilitação (Foto: Reprodução / Detran-MT)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu como constitucional na semana passada o artigo do Código de Processo Civil que prevê a proibição do direito de dirigir em caso de dívidas. A decisão rejeita uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, apresentada pelo PT (Partido dos Trabalhadores). A norma questionava a validade do artigo.

A medida se apoia no Artigo 139, inciso VI, que permite ao juiz a determinação de medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial.

Confira as ordens possíveis:

  • Apreensão de CNH
  • Suspensão do direito de dirigir
  • Apreensão do passaporte
  • Proibição da participação em concurso público

Fica a cargo do juiz durante julgamento se é necessário ou não adotar essas medidas.

Leia mais:


Relacionadas