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Bolsonaro diz que pode avaliar redução de multa do FGTS

Presidente pode avaliar a redução da multa paga a trabalhadores demitidos sem justa causa.

Por Redação Publicado em
Bolsonaro faz pronunciamento com balanço de ações do governo
Bolsonaro faz pronunciamento com balanço de ações do governo (Foto: Reprodução/ TV Brasil)
Foto: Reprodução/ TV Brasil

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente Jair Bolsonaro disse neste domingo (21) que pode avaliar a redução da multa de 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga a trabalhadores demitidos sem justa causa.
Na chegada a um restaurante de galetos, onde almoçou com a primeira-dama Michelle Bolsonaro, ele ressaltou que uma diminuição do valor pode ser considerada no futuro, não neste momento.

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Na sexta-feira (19), o presidente havia criticado a criação da multa, ressaltado que, ao longo do tempo, ela acabou desestimulando as contratações no país.
Para mudar o percentual da multa, o governo federal precisaria aprovar uma lei complementar que regulamente o tema com o voto da maioria absoluta dos parlamentares na Câmara e no Senado."O valor não está Constituição Federal. O FGTS está no artigo sétimo. Eu acho que o valor é uma lei. Vamos pensar lá na frente", disse.

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Bolsonaro ressaltou que, antes fazer uma alteração, é necessário "ganhar a guerra da informação" e explicar à sociedade brasileira que mudanças devem ser feitas para retomar o nível de emprego. "Eu não quero manchete amanhã: 'O presidente está estudando reduzir o valor da multa'. O que eu estou tentando levar para o trabalhador é o seguinte: menos direitos e emprego. Todos os direitos e desemprego", afirmou.

O presidente disse ainda que está mantida a expectativa de anunciar na quarta-feira (24) um pacote que flexibiliza os saques do FGTS. A equipe econômica estuda um item que impediria o trabalhador de sacar os recursos da conta em caso de demissão.

De acordo com a proposta em avaliação, o trabalhador faria uma escolha. 
Caso comece a sacar recursos anualmente, não teria mais direito a sacar o volume depositado pela empresa caso seja mandado embora sem justa causa (como é possível hoje). Mas, se desejar deixar de sacar os recursos, pode recebê-los integralmente, caso seja demitido.

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