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Você viu? Projeto de deputado federal paraibano restringe uso de carros oficiais

De acordo com o texto da proposta, os recursos destinados a eles devem ser realocados para as áreas de segurança pública, educação e saúde.

Por Redação Publicado em
Veiculo oficial
O Projeto de Lei é do deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB-PB). O Projeto de Lei é do deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB-PB). Foto: Reprodução/Internet

Uma proposta de mudança na legislação feita pelo deputado federal paraibano Pedro Cunha Lima (PSDB), que restringe o uso de carros oficiais, está sendo analisada pela Câmara dos Deputados

De acordo com o Projeto de Lei 3108/15, tais veículos não poderiam mais ser utilizados para representação pessoal de ocupantes de mandatos eletivos, magistrados, membros do Ministério Público, de tribunais e de conselhos de contas. Apenas os presidentes de poderes federais, como o Senado e a própria Câmara dos Deputados, continuariam com o benefício.

O texto da proposta diz que os veículos atualmente existentes para esse fim e os recursos destinados a eles devem ser realocados para as áreas de segurança pública, educação e saúde. Caso a lei entre em vigor, os processos de licitação para compra desse tipo de carro que estiverem em trâmite, na data da publicação, seriam extintos.

Lei atual

O uso destes automóveis para representação pessoal está previsto na Lei 1.081/50, que autoriza essa utilização somente para quem tenha “obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo ou função” ou “necessidade imperiosa de afastar-se, repetidamente, em razão do cargo ou função, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalhos, que exijam o máximo de aproveitamento de tempo”.

O projeto restringiria este item, porém manteria o uso dos automóveis destinados ao serviço público federal, que devem ser dos tipos mais econômicos, só podendo ser de luxo os carros destinados às presidências da República (e vice-presidência da República), do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal e dos ministros de Estado.

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