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Serviço de Mototáxi é regularizado em Maceió

O decreto nº. 8.844, de 28 de fevereiro, foi publicado nesta segunda (2) pelo Diário Oficial do Município (DOM).

Por Redação Publicado em
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Foto: divulgação Foto: divulgação

A prefeitura de Maceió regulamentou o serviço de transporte público individual de passageiros por mototáxi na capital.

Segundo o documento, para exercer a atividade de mototaxista em Maceió pode haver a vinculação de até dois condutores auxiliares, detentores de autorização e o proprietário do veículo deve estar cadastrado no órgão municipal de transporte. O alvará do condutor deverá ser emitido pelo Conselho Municipal de Transporte e Trânsito (CMTT).

A substituição de veículos deverá obedecer um prazo máximo de 5 anos, contados a partir da data de fabricação.

Para ter a autorização concedida, o condutor deverá cumprir algumas exigências além das previstas na lei regulamentada:

  • apresentar certidão do sindicato da categoria, comprovando que é um profissional mototaxista autônomo ou MEI;
  • apresentar Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais de empresa credenciada com o sindicato da categoria, tanto para o condutor da motocicleta como para o passageiro, no valor mínimo de indenização individual, em caso de morte ou invalides permanente, de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), e auxilio funeral de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) em caso de óbito.

O termo de autorização conterá, no mínimo, os seguintes dados:

  • Identificação do autorizado, contendo sua fotografia;
  • Identificação do veículo cadastrado;
  • Data de emissão e validade da autorização.

De acordo com o decreto, o CMTT se responsabiliza em fiscalizar a prestação de serviço dos mototaxistas, bem como fixar as tarifas para a prestação do serviço, promover, gerenciar e fiscalizar o credenciamento das plataformas tecnológicas, autorizar a implantação, transferência ou extinção de pontos de mototaxistas, fiscalizar e aplicar as penalidades previstas, entre outros.

O documento explica ainda que a tarifa da prestação de serviços será composta de uma parte fixa (bandeirada) e de uma parte variável e proporcional ao recurso, sendo vedada a cobrança de valor superior ao estabelecido no ato homologatório do órgão estadual de transporte.

A localização dos pontos de mototáxi será definida pelo CMTT, sendo vedado o seu uso exclusivo por grupo de mototaxistas, centrais de rádio de mototáxi, associações de classe ou similares.


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